Prescrição

5/2/2010
Jose Eduardo M. Marmo

"Na ótica parcial da Justiça Trabalhista, uma súmula do TST pode ser infringida, quando a violação beneficiar o empregado. Se a sumula não restringe a arguição de prescrição à contestação ou recurso ordinário, poderá ser arguida a qualquer momento (Migalhas 2.322 - 5/2/10 - "Migas - 3" - clique aqui)."

 

 

Envie sua Migalha