STF

8/2/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. diretor, leio em Isto É, sob o título Togas em Chamas: O futuro Presidente do STF abre guerra contra o Conselho Nacional de Justiça e ameaça a campanha de moralização do Judiciário. Já na semana transata, eu manifestei minha insatisfação pelo procedimento desse Ministro, dizendo que ele extrapolara e, para mim, deveria até ser punido, porque se manifestou inconstitucionalmente contra o CNJ, haja vista que o Conselho estava, baseando-se na Constituição, e alguém, principalmente do STF, a quem cabe preservar a Constituição, agir da forma que agiu, beneficiando não concursados para o Cartório, agiu contra legem. Bem! A matéria diz que o Ministro Cezar Peluso pretende reduzir a atuação do CNJ. A quem cabe impedi-lo senão ao Congresso Nacional? Já quando foi proposta a criação do CNJ, nós manifestávamos nosso desagrado que houvesse nele juízes, e principalmente que o seu Presidente fosse do STF, um tribunal nitidamente político, pois, numa democracia não pode haver nenhum órgão que se julgue superior aos demais e estava farto de saber que os juízes sempre se julgavam superiores e impuníveis, tanto que investiram na filosofia para criar termos, baseado nela, para não serem punidos: o ativismo e a teleologia. Estou analisando, a pedido, um trabalho, para corrigir a língua portuguesa e esbarrei numa tese excelente sobre pesquisa: 'É recomendável que, na pesquisa em direito, evite-se repetir conceitos, tanto aqueles de cunho propriamente jurídicos, como advindos de outras áreas do conhecimento, porque é possível incidir no equívoco de fugir da realidade empírica, para refugiar-se em abstrações. Além disso, com incursões em outras áreas do conhecimento (filosofia, lógica etc.) corre-se o duplo risco de, por um lado afastar-se do tema da pesquisa, e por outro manejar conceitos e elementos para os quais não se tem preparo científico suficiente. Para mim, os criadores da teleologia e do ativismo, incidiram nesse erro, dando aos juízes uma autoridade que numa democracia não é permitida, se quisermos realmente democracia. Apelo, pois, ao Congresso Nacional para que tome providência em face da intervenção indevida do Ministro, e até para que não se dêem mais fatos como esse, reformulem a Lei que criou o Conselho Nacional de Justiça, impedindo de os que se opõem contra ele, de agirem como agiu o Ministro que, para mim, está sob suspeição. Atenciosamente,"

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