O cupuaçu é nosso

1/3/2005
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC Patentes e Marcas Ltda

"O cupuaçu é nosso, agora mais do que nunca" - As palavras acima foram proferidas pelo embaixador do Brasil em Bruxelas, José Alfredo Graça Lima, que tinha em mãos a decisão da “Cancellation Division” da União Européia, que cassou o registro da marca CUPUAÇU na Europa. A titular daquele pedido, a empresa ASAHI FOODS, já havia tido os registros da marca CUPUAÇU arquivados nos EUA e Japão, sendo a UE o último mercado que ainda mantinha registro da marca para a empresa Japonesa. Esse hábito de tentar se apropriar de termos comuns, na verdade, ocorre em todos os lugares. Aqui no Brasil, já ocorreram diversas tentativas no mesmo sentido, também com o nome da fruta CUPUAÇU, todas devidamente rechaçadas pelo próprio INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, de plano, em razão do item 20 do art. 65 do anterior Código da Propriedade Industrial (hoje substituído pela Lei 9.279/96):

DAS MARCAS REGISTRÁVEIS

Art.: 65 – Não é registrável como marca:

...

20) Nome, denominação, sinal, figura, sigla ou símbolo de uso necessário, comum ou vulgar, quando tiver relação com o produto, mercadoria ou serviço a distinguir, salvo quando se revestirem de suficiente forma distintiva.

Para nós, que atuamos na área da propriedade intelectual/industrial, é confortador ver que o sistema funciona."

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