Treineiros

3/3/2005
Fabio Ferreira Junior

"De pureza d'alma não compreendo o motivo de tal celeuma. Pois, certo é que todo o preparo, tanto acadêmico quanto pessoal/moral, adquirido na academia ou em casa, serve exclusivamente para ser utilizado durante a vida daquele eterno aprendiz. A vida em sociedade prova, comprova e reprova a cada instante. Se ainda não há a sapiência necessária (não só conhecimentos técnicos, mas capacidade de enfrentar percalços cotidianos) a habilitação para o exercício de qualquer profissão, o indivíduo deve preparar-se mais (novamente, não só com conhecimentos técnicos, mas alicerçar-se ética e moralmente para a vida), do modo que melhor lhe aprouver. Desta sorte, não é o “treino específico” de exercícios elaborados para aquele mister que vai conceder àquele indivíduo condições para o que a vida exige. Ademais, salvo engano, assim como a Seccional do Estado do Rio de Janeiro, é provável que outras Seccionais da Ordem dos Advogados possibilitem, aos acadêmicos que perseguem o exame de habilitação profissional, acesso a exames passados. O que, salvo melhor entendimento, é a questão de fundo em debate."

"Cometi um engano terrível. Somente após ter enviado minha humilde migalha, tive ciência da motivação do nobre Presidente da Seccional do Estado de São Paulo (li posteriormente sua "migalha-resposta" ao ilustre Migalheiro Thiollier). Entretanto, continuo com minha opinião anterior. Infelizmente, os bancos de Universidades (raríssimas são as exceções), não mais dão oportunidade de pensar aos estudantes. São convenções ‘pré-determinadas’ e “enfiadas goela abaixo”. E, o homem, como preguiçoso por natureza, fácil e passivamente admite esta prática. Obviamente, não me surpreende saber que a maior parte dos Diretórios Acadêmicos aprovou o “exame-treino”. O que realmente querem estes formandos? Passar em um exame?"

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