Recuperação de indébito

3/3/2005
Aristoteles Atheniense - Vice-Presidente Nacional da OAB

"O Superior Tribunal de Justiça está avaliando os efeitos da nova regra do art. 3º da Lei Complementar 118, que reduziu de dez para cinco anos o prazo para recuperação de indébito. Trata-se de medida utilizada pelas empresas interessadas em reaver tributos pagos a maior ou que foram julgados indevidos pelo Judiciário. Há mais de quinze anos vem prevalecendo nos Tribunais Superiores o entendimento de que o prazo de que o contribuinte dispõe para recuperar tributos pagos indevidamente é de dez anos. Agora, com o advento da Lei de Falências, o Fisco pretende que esse prazo seja reduzido a cinco e que os efeitos da nova lei, que ainda não entrou em vigor, atinjam os processos em andamento. A reação do STJ a mais esta demonstração de voracidade fiscal foi contundente. O ministro João Octávio de Noronha com a experiência adquirida como advogado advertiu: "Se a cada instante que o Judiciário criar uma jurisprudência contra os interesses da Fazenda Nacional for editada norma contra essa interpretação, o Estado de Direito acabou". Segundo os votos já proferidos, uma das finalidades da lei falimentar consistia em alterar o critério que sempre prevaleceu no Superior Tribunal de Justiça. Isto se deu com o visível propósito de aumentar arrecadação, o que vem ocorrendo com freqüência sempre que o direito vigente não atenda às conveniências do governo. A comissão criada recentemente pelo presidente Roberto Busato, destinada ao estudo da carga tributária existente no país, certamente haverá de repelir essa nova tentativa de agravar a situação dos contribuintes, onerados por tributos reconhecidamente inconstitucionais. Espera-se assim, que os votos faltantes, a exemplo dos que já foram proferidos, resistam a esse critério abusivo, impedindo que se consume mais uma violência, entre tantas que vem marcando a atuação do governo atual, esquecido dos compromissos populistas assumidos na campanha eleitoral que o elegeu. A Ordem dos Advogados do Brasil não recuará na atuação que vem cumprindo, seja denunciando essas arbitrariedades, como valendo-se dos recursos que estiverem ao seu alcance e que possam impedir a repetição de novos atropelos legais. Como se vê, na atualidade o interesse da Fazenda não consiste apenas em arrecadar; mas, igualmente não devolver o que recebeu indevidamente."

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