Exame da OAB

9/3/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. diretor, ainda quanto ao exame da OAB, passei a ser totalmente favorável a ele depois que extinguiram os exames orais. Quando dos exames orais: eles eram feitos por muitos daqueles que nem sequer o tinham prestado e pude constatar diversas injustiças, a par da arrogância dos examinadores, como se fossem grandes mestres do Direito. Eu me lembro de um episódio em que um daqueles administradores pretendeu dar uma aula antes de um dos exames, aos que deveriam prestá-lo, dizendo de um assunto que não conhecia absolutamente; e que interrompi dizendo que ele estava errado. Arranjei um inimigo para o oral. Bem, também em muitos que eu assisti vi reprovações injustas, o que não era de se estranhar em exames em que prevalecia o subjetivo do examinador, muitas vezes maldoso. Eu, quando examinador no São Judas Tadeu, quando era colegial, deparei com um professor que me pediu- que eu reprovasse um aluno porque era cafajeste, e eu disse-lhe que reprovaria se ele não soubesse a matéria. Aprovei-o com nota sete e aquele professor passou a me ignorar o ano todo. Soube depois que ele tinha diversas licenças sem nunca ter frequentado Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras, o que muitas vezes antes delas acontecia. Em suma, o exame oral não é justo porque prevalece o subjetivo do examinador, que muitas vezes nem é sequer conhecedor da matéria, que eu deparei na Faculdade da USP em que um professor (hoje falecido) reprovava em latim e nem sequer sabia a matéria, como pude comprovar com seus colegas. Aliás, era o grande erro da USP, colocava para examinar latim quem não era professor da matéria, enquanto a PUC colocava três Professores da matéria: Prof. Von Beselaar (parece-me que era assim que se escrevia o nome, e era holandês) o Professor José Rodrigues e o professor Bento Prado de Almeida Ferraz. Enquanto na USP aquele professor falecido deu-me nota 2 no oral, quando eu tinha tirado a maior nota que davam no escrito 3; na PUC tirei 6, 7 e 10 no oral. Estranho não! A correção fez-se necessária e a OAB corrigiu, o exame é só escrito, e não há porque reprová-lo, se souber a matéria, obrigação do bacharel. Atenciosamente,"

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