Migalheiros

25/3/2010
Gisele Montenegro

"Ao ver os jornais, só os jornais, noto que apesar de dotados de múltiplas ferramentas e, excesso de informações não chegamos a lugar nenhum: estamos vivendo ainda no século XVII, a conferir: 1) CNJ é obrigado a investigar cartórios (?), o que supõe a ausência de Corregedorias, ou o gasto com Corregedores que não funcionam. Iniciados no Brasil Colônia, presente dos donatários das Capitanias a apaniguados, ainda restam só 6.301 irregulares (Tribuna do Direito, 23 de março de 2010, capa; 2) apesar de tantas ferramentas de TI, transmissão pela mais alta corte de Justiça dos julgamentos diários, por Colegiados altamente qualificados (Ministros); na paróquia (Capitania de S. Vicente) povoada de S.Paulo, distante da realidade, julgamentos por colegiados extraídos do povo, tem-se um magistrado que ignora os avanços, a realidade, restringindo um júri a meia dúzia de paroquianos, tal como o direito eclesiástico na Idade Média recomendava certos rituais religiosos nas capelas das fazendas: resultado da péssima qualidade das leis, a gerar precária distribuição de justiça. O jornal O Globo de hoje (pag. 2) descreve 'À Moda Antiga', as condições precárias em que profissionais da imprensa, desrespeitados pela justiça em seus direitos e garantias fundamentais previstos na CRFB, que ignoram o artigo 5º. incisos XIII, XIV. Indaga-se, por que existe um plenário no Tribunal do Júri? Qual o conceito de 'publicidade' previsto no artigo 37 'caput' da Carta Cidadã? Houaiss define como a característica do que é público; arte, ciência e técnica de tornar (..) conhecido nos seus melhores aspectos, para obter aceitação do público. Uma ou duas câmeras lincadas a TV Justiça, tal como no STF, em que prejudicariam a seriedade litúrgica do julgamento, se o feito não está sob sigilo processual? Faltou mais atuação dos Sindicatos dos Jornalistas."

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