Protesto 10/3/2005 Maria Auxiliadora Milat Gomes "OBJETIVAMENTE: a OAB/SP tem uma saída para o exame de ordem - 2ª fase/Tributário, sem ferir a vaidade dos profissionais responsáveis pela elaboração da referida prova: A MATÉRIA NÃO CONSTAVA DO EDITAL. Ainda, não é o momento de se comentar os demais vícios das provas 1 e 2 de Direito Tributário. É o momento de se acreditar que irá prevalecer o bom senso e que os candidatos não sejam prejudicados em prol do ego de ínfima minoria. (Clique aqui e confira o protesto dos bacharéis em Direito, examinandos do 125º Exame da OAB/SP, entregue à Comissão de Estágio e Exame de Ordem, contra a prova a que foram submetidos os bacharéis que optaram pela disciplina Direito Tributário como matéria da 2ª fase.)." Envie sua Migalha