Danos morais

26/3/2010
Bruno de Cristo Galvão

"É no mínimo estranho observar o STJ elevar uma condenação entre particulares em 2.500% ao mesmo tempo que reduz as verbas honorárias de sucumbência de advogados de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme noticiado anteriormente por Migalhas, quando a litigância versa sobre matéria de interesse público (?). Seria uma nova interpretação ao princípio da conveniência ? (Migalhas 2.354 - 26/3/10 - "Danos morais" - clique aqui)"

 

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