Indenização

14/3/2005
Antonio Cândido Dinamarco, OAB - SP 32673

"Os jornais noticiam que Lídia Monteiro da Silva, a funcionária da OAB morta por explosão de uma bomba, não tem direito a indenização porque não se comprovou participação do Estado. Sabem por que?  Porque os Colegas não conseguiram provar que ela era filiada do PT. Este é, por acaso, um país sério?"

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