CNJ

16/4/2010
Marco Aurélio de Mattos Carvalho - OAB/SP 92.415

"Acho vergonhoso o CNJ entender pela legalidade do protesto de CDA's e permitir que tal expediente seja utilizado como forma de sanção política contra os contribuintes (Migalhas 2.367 - 15/4/10 - "Migas - 4" - clique aqui). Falo isso sem pensar em qualquer argumento jurídico-tributário, mas tão somente pelo simples fato de que as ações contra o Estado se arrastam por décadas sem solução e sem que haja igual instrumento a favor do cidadão. Se a relação CIDADÃO X ESTADO é uma relação contratual, como se defendia na época de Hobbes, o mínimo que poderíamos esperar é que se pudesse aplicar às execuções fiscais o princípio da exceção do contrato não cumprido, passando a se exigir que o Estado não pudesse arrecadar um centavo sequer do contribuinte sem que antes cumprisse seu dever constitucional de fornecer aos cidadãos os direitos básicos consignados na Carta Magna de 1988. É uma vergonha !"

 

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