Artigo - Nardoni e Jatobá são culpados

19/4/2010
Thiago Martinelli

"Que me desculpe o professor Luiz Flávio Gomes (Migalhas 2.368 - 16/4/10 - "Caso Isabella" - clique aqui) e o advogado dos Nardoni, mas não há aqui nem retroação de norma penal, tão pouco modificação de norma de direito material. A supressão de um recurso repercute na esfera de direitos do réu da mesma forma que uma dilação ou redução de prazo, ou seja, não interfere em nada no direito à ampla defesa que se consubstancia na entrega, de fato, dos meios legalmente cabíveis de defesa ao réu. No caso, o protesto por novo júri não é mais meio cabível, a norma processual se aplica de imediato aos feitos em curso, e a legislação suprimiu o instrumento processual. Resta ao procurador questionar os parâmetros visivelmente equivocados da sentença e esquecer um novo júri, até porque, aparentemente os efeitos seriam desagradáveis para todos os envolvidos, inclusive os réus."

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