Migalheiros

20/4/2010
Carla Regina Moreira

"Espanta-me, imensamente, que em tempos de CNJ e moralização do Judiciário, um juiz de direito, membro do maior TJ do Brasil, anuncie, em veículo tão público e respeitado, seu descumprimento ao artigo 95, parágrafo único, inciso I, da CF, que limita a atuação dos juízes a uma função de magistério. Tal limitação justifica-se, obviamente, como medida de equilíbrio entre as prerrogativas conferidas aos membros do Judiciário e o exercício, imparcial e livre de possíveis interesses econômicos e empresariais, de suas relevantes atividades. E não se diga que a fundação e administração de um curso preparatório para concursos, verdadeira "indústria" que se viu nascer na última década, se enquadraria nessa hipótese... Espero que o Migalhas tenha a liberdade e autonomia de publicar essa indignação."

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