Gramatigalhas

20/4/2010
Marcelo Menezes

"Prezado Dr. José Maria, agraceria seus esclarecimentos sobre a seguinte dúvida: 'O Manual de Redação da Presidência da República', respaldado por lei, estabelece que, na redação de leis, a numeração dos artigos deve ser ordinal até o artigo nove e cardinal nos posteriores. A dúvida é se, na elaboração e contratos em geral, as cláusulas também devem obedecer o mesmo critério. Muito obrigado."

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