Artigo - Uniformização na aplicação da multa do 475J, CPC? Decisão da Corte Especial do STJ 23/4/2010 José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327 "Sr. editor, a respeito da decisão do STJ sobre a contagem do "dies a quo" para cumprimento de sentença condenatória em pecúnia, louvo o esforço do colega em colocar clareza no tema (Migalhas 2.371 - 22/4/10 - "Multa" - clique aqui). Não obstante, quero ponderar - e registrar - que os espertinhos de plantão já encontraram uma forma de "driblar" a providência da intimação "na pessoa do advogado". É muito simples: o advogado renuncia ao mandato e pede para excluir seu nome das publicações. Isso já ocorreu em meus processos mais de uma vez... Não tem jeito, ninguém muda o espírito viciado do brasileiro." Envie sua Migalha