Judiciário

5/5/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

“Sr. diretor, hoje, ocasionalmente, no barbeiro, encontrei u aluno de direito da USP e ficamos debatendo a atuação do Judiciário. Foi quando ele quis justificar a atuação do Judiciário quando age como se fosse legislativo e eu repudiei a idéia. Jamais o Judiciário pode agir como se fosse legislativo, sem nenhuma desculpa esfarrapada, como tem dado, por exemplo, no caso da fidelidade partidária. Para mim foi uma atitude inconstitucional e no caso em que o Legislativo não preserva as suas funções, tem que se convocá-lo para fazê-lo e repudiar a intromissão indevida e ilícita. Vejamos, por exemplo, no caso de anistia recentemente julgado. Para mim, cabia e tão somente ao judiciário dizer de sua incompetência. Muito blá-blá-blá inócuo, até lágrimas, sem razão de ser. O Judiciário incontinenti, tão logo recebeu o processo deveria dizer de sua incapacidade e mandá-lo ao legislativo. Para mim ele se apequenou julgando-o, inclusive recebendo críticas severas da ONU. Aliás, não entendi o gesto da OAB encaminhando ao Judiciário, o que deveria encaminhar ao Legislativo. Atenciosamente,"

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