Novo CPC

6/5/2010
Paulo R. Duarte Lima - OAB/CE 19.979 - Quixeramobim/Ceará

"O CPC não é sexagenário. Na verdade ele é de 1973, nem quarenta anos tem ainda (mais novo do que eu). Ademais, não é a idade dele que me preocupa, mas sim a intencionalidade dos que estão por trás desta atual reforma (má-fé ou boa?), pois como asseveraram todos os migalheiros, que deram sua contribuição de forma acertada  (Migalhas 2.380 - 5/5/10 - "Novo CPC" - clique aqui). Não se reclama, nem se alerta, das/sobre as audiências públicas, somente e em si, que foram aquém da expectativa. O que se reclama é que estão tentando por a culpa, única e exclusivamente, no CPC em vigor, pela falta de celeridade no julgamento dos processos, querendo nos impor sem ouvir as nossas devidas colocações e experiências adquiridas na prática diária do exercício daquele código. Mais do que querer diminuir a carga de trabalho de alguns dos senhores ministros do STJ (e de alguns magistrados em algumas comarcas do Brasil que já trabalham só de terça a quinta- TQQ) meramente extinguindo 'espécies de recursos' existentes, em detrimento dos sagrados Princípios da Ampla Defesa e Contraditório; mais do que achar que a celeridade é um fim em sim mesmo; mais do que dar mais poderes aos juízes, deveriam, como já foi dito, reconheceram que a falta de celeridade não é um efeito do código, mas, efetivamente, da estrutura do judiciário, pois, então, que: repensemos e aperfeiçoemos a estrutura do Judiciário; e busquemos não mais poderes aos magistrados, nesta reforma do CPC, mas sim mais justiça aos jurisdicionados! Simplificar sim, mas, jamais, suprimir garantias arduamente conquistadas. As mudanças devem ser pontuais e extremamente bem direcionadas, sem alterar a estrutura total do CPC em vigor. Importante pontuar: se as audiências públicas não eram a forma de colaborarmos (comunidade jurídica) no aperfeiçoamento do CPC, que nos digam como seria a maneira correta e democrática, além de fazer as nossas 'migalhas dos leitores'. Só não me venham dizer que seria por meio de contato individual com os Congressistas lá na Câmara dos Deputados e no Senado federal, lá no Congresso Nacional sem representatividade e sem contato com o povo (há exceções dignas). De qualquer sorte, já lhes retransmito uma boa notícia: O Ministro Luiz Fux – carioca e tricolor como eu – na terça-feira (4/5) - após ouvir a argumentação do presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, que sustentou sua proposta na reunião da Frente Parlamentar dos Advogados com a Comissão de Reforma do CPC, no Plenário 10, Anexo II, da Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, anunciou que vai incluir na proposta a obrigatoriedade de advogados nas causas dos Juizados Especiais Cíveis, tornando os 'Juizados' uma instância obrigatória nos casos de até 20 salários mínimos e de pequeno potencial ofensivo. Ora, está aí a comprovação de que temos e devemos muito a contribuir. Saudações humanísticas e cordiais,"

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