Novo CPC

6/5/2010
Fabrício Alves Silva - escritório Alves & Mello Vianna Advocacia

"Não se justificam as críticas pontuais lançadas contra a confecção de Anteprojeto de Novo CPC. Isso porque, desde o início, a Comissão de Juristas têm concedido grandiosa transparência no desenvolvimento dos seus trabalhos.  Os críticos entendem que o Anteprojeto do Novo CPC já deveria ter sido divulgado, para que se possa proceder ao seu estudo, corroborando para o aprofundamento de sugestões valiosas. Contudo, as audiências públicas tiveram o escopo de colher sugestões e críticas (boas ideias), da população, antes de redigir os dispositivos finais do Novo CPC. Agora, já na fase final, o Anteprojeto surge com valiosas ferramentas capazes de imprimir maior celeridade ao tramite processual, sem obter os princípios constitucionais processuais do contraditório e da ampla defesa. Novas técnicas processuais como o incidente de resolução de demandas repetitivas e um aprimoramento do artigo 285-a, bem como redução de recursos na sistemática processual irão colaborar para que a prestação da tutela jurisdicional chegue com maior velocidade aos sujeitos processuais (interessados). Não tenho críticas, somente elogias a fazer à Comissão e todos aqueles que, de alguma forma, colaboraram para aperfeiçoar o Código vindouro."

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