Consignados

7/5/2010
Getulio Borges da Silva

"Senhor Redator, é raro acontecer, mas desta vez não concordo com a sua posição (Migalhas 2.381 - 6/5/10 - "Sentencial" - clique aqui). O fundamennto ? O sindicato e os funcionários pretendem transformar uma faculdade, um poder discricionário, num dever. Logo, correta a tese da Prefeitura quando diz : 'É uma faculdade do poder público oferecer tal benefício ao servidor, não gerando direito subjetivo ao servidor'. Mais : o crédito consignado gera custo (despesa) ao ente público que é obrigado a administrar o desconto em folha e o repasse ao banco, unicamente no interesse do funcionário. Isso não é, nem nunca pode ser um direito estatutário do funcionário. Logo, tanto sob os aspectos jurídico e econômico, quanto ético, é justo que a Administração Pública busque se remunerar por esse serviço (facultativo) que presta ao servidor, só no interesse deste. Já o servidor, tem, sim, como cidadão, o direito de contratar empréstimos com qualquer instituição, desde que não gere nem obrigações nem custos a terceiros. Do contrário, como é o caso do consignado, que gera custos para a sociedade (via Prefeituras e Governos Estaduais), justo que os custos desse 'favor' sejam, de algum modo, ressarcidos. Ou será que os funcionários preferem lhes seja cobrada uma 'taxa de administração' dos contratos ?"

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