Novo CPC

7/5/2010
Lucas Hildebrand - advogado em Joinville/SC

"Felizmente surge mais uma voz ponderada no debate (Migalhas 2.382 - 7/5/10 - "Novo CPC" - clique aqui). Pela primeira vez tive acesso um pouco mais detalhado a alguns absurdos propostos no anteprojeto. Tudo parece estar sendo arquitetado realmente de acordo com a distorcida visão de que o due process e a ampla defesa são os vilões a serem combatidos. E a EC 45 foi o primeiro ato desse golpe, justamente na inserção da garantia da celeridade. Não há dúvida de que a garantia em si é importante, mas agora se fazem claros os motivos para sua inserção: o desejo de supressão do devido processo. Como os juízes não conseguem recursos para investir em medidas que efetivamente podem acelerar o processo, por que não promover uma campanha pela aniquilação das garantias processuais, elegendo-as como vilãs, ao mesmo tempo em que se concentra mais poder na mão do magistrado? Quanta conveniência..."

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