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21/3/2005
Cláudio B. Costa - OAB/SP 11.087

"'Data venia'", discordo da opinião do colega Adauto Quirino Silva sobre o valor da causa na ação que certa senhora move contra um banco. Primeiro, porque, quando do início da ação o valor, ainda não corroído pela inflação, deveria ser substancial para a economia doméstica da litigante. Segundo, ao banco réu o interesse na defesa não se prendia ao valor da causa, mas ao princípio da responsabilidade de pagar as dívidas do banco liquidado e comprado pelo banco réu. Se perder a causa o seu prejuízo será de muitos milhões de reais."

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