STF

13/5/2010
Adriano Pinto – escritório Adriano Pinto & Jacirema Moreira - Advocacia Empresarial

"Estão divulgadas no Migalhas manifestações nas quais questionam-se as leis estaduais autorizadoras de apropriação pelo Judiciário dos resultados financeiros gerados pelos depósitos judiciais, além das recompensas bancárias pela concessão da exclusividade no recebimento de tais depósitos (Migalhas 2.386 - 13/5/10 - "Trocando as bolas"). Ganhou dimensão nacional a briga gerada no Rio entre o Bradesco e o Banco do Brasil na disputa por esse privilégio que importava em aprisionar uma captação de recursos a custo inexpressivo para o mercado. Todavia, o litígio foi propositadamente levado com sua face meramente de gestão administrativa do Judiciário ao CNJ, desviando-se o foco da questão para definição quanto à legalidade dos depósitos judiciais serem realizados junto a instituições financeiras privadas, resultando em decisão a favor do Banco do Brasil. Agora, finalmente, o STF enfrentou a questão de fundo, proclamando a inequívoca inconstitucionalidade da destinação de resultados financeiros dos depósitos judiciais para o TJ, numa verdadeira expropriação de rendas pertencentes ao depositante e óbvia configuração de enriquecimento sem causa do órgão judicial."

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