STF

18/5/2010
Aldo de Campos Costa

"Prezados, com relação à notícia veiculada hoje no Folha Online, no sentido de que 'a assessoria de imprensa [do STF] não sabe dizer quantas condenações já foram proferidas pelo Supremo nem quando elas ocorreram', queria registrar que o STF já condenou pelo menos três parlamentares por crimes praticados durante o exercício de seus respectivos mandatos, muito embora nenhum deles estivesse, à época da respectiva condenação, no efetivo exercício de sua função parlamentar. Isso era possível até 25/8/99, quando o Tribunal cancelou a Súmula 394, segundo a qual 'cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício'. O primeiro destes ex-deputados federais foi Themistocles Teixeira, condenado em 20/5/76 a 7 meses de detenção pelo crime de lesões corporais. Ao tempo de sua condenação, no entanto, a pena aplicada já estava prescrita. O segundo foi o ex-deputado federal Sebastião Nery, condenado pela prática dos crimes de difamação e injúria em 18/5/88, a 4 meses e 20 dias de detenção. Por fim, o ex-deputado federal Jorge Said Cury, sancionado com 1 ano de detenção pelo crime de calúnia. Sua condenação se deu aos 20/4/89. Cordialmente,"

Envie sua Migalha