Direito do Trabalho 19/5/2010 Evandro Andretta "Ótimo artigo, concordo plenamente com o autor (Migalhas 2.390 - 19/5/10 - "Boa fé" - clique aqui). Diuturnamente vemos partes (assistidas por advogados) que se valem do 'Princípio da Superproteção' do empregado para auferir quantias as quais notoriamente não fazem jus, transformando o Poder Judiciário em um palco para o enriquecimento ilícito." Envie sua Migalha