Nome social

21/5/2010
Amanda de Abreu Cerqueira Carneiro - OAB/RJ 137.423

"Sr. Diretor, no Diário Oficial da União do dia 19/5/10, foi publicada a Portaria 233, baixada pelo Ministério do Planejamento, que assegura aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais. O nome social é aquele pelo qual essas pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade. O uso do nome deverá constar nas comunicações internas de uso social, endereço de e-mail, no crachá (o nome social, neste caso, deverá constar no anverso do documento, e no verso, deverá ser anotado o nome civil), lista de ramais e no sistema de informática. Um avanço? Para mim, passaram para o papel certa 'tolerância' aos colegas, que tiveram escolhas de vida e que ninguém tem absolutamente nada a ver com isso. O que chega a me arrepiar e não tem jeito é o preconceito que, infelizmente, é incurável nas pessoas hipócritas da sociedade. Que os travestis e homossexuais sejam verdadeiramente respeitados pelos colegas e que hajam punições severas quanto à rótulos, deboches e discriminações a eles. Cordiais saudações,"

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