Licitação em publicidade

25/5/2010
Elisa de Jesus Pedrosa Aurélio

"Entendi de forma diversa o espírito da lei que, no meu entender, contraria dispositivo constitucional que proíbe propagandas governamentais, para admitir somente a publicidade institucional e de utilidade pública que, no meu entender, é a mesma coisa (Migalhas 2.394 - 25/5/10 - "Lei 12.232, de 29 de abril de 2010" - clique aqui). Ora, estamos cansados de assistir nos canais de comunicação em geral propagandas de governantes como se fossem de interesse público. Simplesmente omitem seus nomes para parecer que não falam de pessoas. Na lei não consta claro essa proibição o que a torna contrária ao texto constitucional. A ausência de dispositivo esclarecedor pode, sem dúvida, institucionalizar a publicidade indevida, regulamentando os gastos absurdos de todos os governantes, no afã de se promoverem politicamente, com absurda sustentação dos órgãos de imprensa, sempre 'comprados' pelo Poder Público, para não dizer governante."

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