125° Exame da Ordem

23/3/2005
Daniel Bellini - escritório Advocacia Piauhylino Monteiro

"Em que pese o respeito que se deve ter à opinião desse poderoso rotativo, a ponderação feita no Migalhas 1.132 acerca da divulgação do resultado do 125º exame de ordem é, no mínimo, curiosa. Afinal, estamos nós ou não, simples mortais, sujeitos ao cumprimento de prazos estabelecidos em lei? Se estamos (o que me parece óbvio), temos a prerrogativa de, diante da impossibilidade de cumpri-los, informar ao pretenso julgador que, por "razões operacionais", precisamos de prazo adicional para fazê-lo? Acredito que não. Ansiedade sentíamos no dia 15/3, data em que deveria ter saído o esperado resultado. Hoje, o sentimento que permeia o peito do candidato é de frustração... Ou pior ainda, de impotência."

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