Patrimônio público

28/5/2010
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Uma luneta é via de regra uma mera luneta. Mas deixa de sê-lo se adquirida para compor o acervo de escola pública. Desviar o destino de uma delas, como fez o Ministro da Ciência e Tecnologia, está previsto em lei como crime, o que enseja a apuração da ocorrência de crime previsto em lei. Mas o pior foi o deboche do receptador Presidente da República ao se pronunciar sobre esse fato de receber como presente um objeto destinado a uma escola pública. Como previsto pelo presenteado, o Tribunal de Contas deve instaurar o procedimento necessário para apurar a ocorrência da lesão ao patrimônio público e promover a apuração das responsabilidades. Outra não deverá ser a postura do Ministério Público Federal. Afinal, diante das declarações de sua excelência, as referidas entidades, Ministério Público Federal e Tribunal de Contas, não podem deixar passar ao largo essa total falta de respeito à dignidade da Instituição. O senhor Luiz Ignácio da Silva não é um cidadão acima de qualquer suspeita."

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