Lei da Anistia

31/5/2010
José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327

"Sr. editor, tanto se fala, tanto se palpita, tanto se alardeia a respeito do tema da anistia, que eu me arrogo o direito de também contribuir para o debate. Não vou fazer mais que dizer apenas uma migalha que o grande Rui Barbosa, nos ensina a respeito. Gostaria que servisse apenas à consideração daqueles que encaram a discussão sem fundamentalismos, sem partidarismos, enfim, que tomam o assunto sob o prisma estritamente jurídico. Eis o que nos fala o grande mestre (Obras Completas, vol. XXXII, tomo I, pag. 41): 'O nosso direito constitucional não admite senão dois meios de atalhar a ação da justiça penal: o indulto e a anistia. O indulto, confiado ao Presidente da República, cifra-se no perdão individual do crime. Só se aplica aos condenados, remite o castigo; mas não apaga a lembrança jurídica do atentado, não extingue a taxa de culpa. A anistia, confiada ao Congresso, cancela a sentença, a ação penal e o próprio delito. É, na significação estrita da palavra helênica, ainda hoje viva, o total esquecimento do passado.' Outros conceitos a respeito do tema, legados pelo grande jurisconsulto brasileiro, também abordam o tema com inigualável maestria. Não sei por que os comentaristas de hoje não haurem conhecimento nessas joias da nossa literatura jurídico-social."

Envie sua Migalha