CNJ

31/5/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Sr. diretor, ouço na rádio que o CNJ procura por penas mais justas para os infratores. Bem, primeiramente, ele deveria procurar corrigir os senhores juízes que aplicam penas totalmente abusivas, condenando até inocentes, depois que descobriram que poderiam tapear com a teleologia e ativismo sem serem punidos pela LOMAN. Em meu livro, 'A Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha', aponto um caso de sentenciados como extorsionários, no Rio de Janeiro, que nem sequer eram infratores, de conformidade, com a súmula 145 do STF, e pior, um deles era, comprovadamente, portador de epilepsia condutopática (problema psíquico mental) por 4 laudos de médicos-psiquiatras de São Paulo, ignorados, por um simples laudo de um psiquiatra do Rio de Janeiro, como se um laudo pudesse ignorar quatro, por bairrismo, e deveria ser tratado, não encerrado numa prisão por 6 anos. Hoje, ele é falecido, e a sua família está procurando uma forma de responsabilizar o juiz de 1ª. instância e os desembargadores de lá que, sem dúvida, cometeram um ilícito. Qual será a atitude do CNJ que, sem dúvida, se preocupa por justiça na acepção da palavra? Que tal dar oitiva a minha proposta de ser criado um órgão, junto a eles, de juristas-etimólogos-hermeneutas, que examinassem as sentenças espúrias, fundamentadas em absurdos, lucubrações cerebrinas, até bairrismos e os punissem. Seria uma forma de evitar que errassem por negligência, incapacidade ou má-fé. Atenciosamente,"

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