Justiça baiana

31/5/2010
Paulo Rubens Carvalho Marques

"Notei observação sobre a greve dos servidores do TJ/BA, a Corte dos Super-Salários (Migalhas 2.397 - 28/5/10 - "BA"). É cediço que, para declarar a greve ilegal, é necessário ajuizar ação judicial para, após o devido processo legal, concluir-se, se for o caso, por sua ilegalidade. Mas, como na Bahia tudo pode, a ilegalidade da greve foi declarada por decreto da própria presidente do TJ. Veja uma coisa dessas: o próprio 'patrão' declara ilegal uma greve cujo maior objetivo é o repelimento das práticas de fisiologismo e imoralidade arraigadas no cotidiano do Tribunal (a esse respeito, vale acompanhar o processo E-CNJ 0005230-38.2009.2.00.0000, em que dou particular destaque para a nota técnica da Secretaria de Controle Interno do CNJ). A comunidade jurídica precisa tomar conhecimento dos desmandos neste Tribunal. E de que a corda, como sempre, vêm arrebentando para o lado dos mais fracos (servidores), que se veem impotentes."

Envie sua Migalha