Acidente do trabalho

23/3/2005
Leonice Ferreira Lencioni

"Apesar de alguns colegas lembrarem que é pacífico o entendimento acerca da competência da Justiça Comum para os casos de indenização por acidente do trabalho e sendo esse o meu entendimento pessoal, sou forçada a voltar ao tema e perguntar: Se o assunto está pacificado, se o STF colocou ponto final na discussão, por que os juízes das diversas comarcas de São Paulo ainda insistem na remessa daquela matéria para a Justiça Trabalhista? Será correto fazer o jurisdicionado aguardar mais tempo ainda em razão dos nossos Agravos? Se o STF é o guardião da Constituição (acho isso lindo!) e já se manifestou a respeito do assunto, por que os juízes insistem na controvérsia? Tomara que alguma solução venha rápido, na velocidade dos coelhinhos. Feliz Páscoa a todos os migalheiros."

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