Teleologia

1/6/2010
Olavo Príncipe Credidio – OAB/SP 56.299

"Completo com o que disse sobre teleologia e ativismo, que saiu em Migalhas (Migalhas 2.385 - 12/5/10 - "Teleologia"). Eu não tenho dúvidas que certas criações, que pretendem ser dogmáticas, devem-se a um trabalho exaustivo pré-hipnótico-liminar. Lembra-me aquela célebre frase de Goebbels: 'minta tanto até que a mentira passe a ser acolhida como verdadeira'. É o caso, sem dúvida, da teleologia. Se formos à França, como bem disse um ex-juiz de direito, Sílvio Dohrowoiski, professor da UFSC e da Escola da Magistratura de Santa Catarina, juiz Federal aposentado (Revista 31 - Ano 16 -dezembro de 1995 - pag. 92-101), falando sobre ativismo, embora opte pela teleologia, informa que não é admitida essa introdução na legislação; se formos aos Estados Unidos veremos que recentemente (enviei a Migalhas) a opinião de um ministro daquela corte que disse que as leis é que devem ser respeitadas e não a interpretação delas. Lemos recentemente, ainda, do professor Guilherme Scarance: Ele vê ativismo do STF como disfunção e diz que a corte muitas vezes tem atuado fora da sua competência constitucional. O Judiciário brasileiro tem caminhado 'fora dos trilhos', alerta o jurista Elival da Silva Ramos, que acaba de conquistar uma cadeira de professor titular de Direito Constitucional na Universidade de São Paulo (USP) com uma tese contrária ao ativismo desse Poder. 'O Judiciário, às vezes de maneira um pouco inconsequente, tenta resolver os problemas nacionais, custe o que custar. E, na verdade, cria outros problemas', disse ele ao Estado. Se acreditarmos que o STF pode decidir de maneira livre, aquilo que quiser, então joga fora a Constituição e o Supremo vai escrever outra. Bem, já escrevi demais e peço desculpas. Atenciosamente,"

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