Artigo - RE 330.817 STF – posição contrária à extensão da imunidade tributária dos livros eletrônicos

9/6/2010
Luiz Guilherme Checchia Kloss

"Sem esquecer das questões envolvendo a consciência ambiental, entendo a posição do Exmo. Sr. Ministro, pois a letra da lei o impede de julgar diferente (Migalhas 2.402 - 8/6/10 - "Avanços inegáveis" - clique aqui). Cabe ao legislador a mudança. Em meu entendimento, trata-se de um paradoxo, pois, na minha opinião, a benece tributária seria para favorecer a cultura. Se, em contra-posição, não aplicarmos o benefício ao livro eletrônico, estaremos sendo 'anti-ambientalistas'? Abraço,"

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