TJ/SP

10/6/2010
Newton Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados

"Prezados Senhores,  fiquei muito surpreso ao tomar conhecimento do prov. 77/2010 que 'regulamenta o uso de imagem dos prédios pertencentes ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo' (Migalhas 2.403 - 9/6/10 - "Arte ou comércio?" - clique aqui). Lembro-me que, recentemente, o governo federal tentou cobrar por cópias do Diário Oficial da União, apesar de que o art. 8º da lei de Direitos Autorais 9.610/98 estabelece não serem objeto de proteção como direitos autorais 'os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais'. Óbvio que a Imprensa Oficial desistiu da ideia. Agora vem o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 'regulamentar o uso de imagens dos prédios pertencentes ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo'! Isso não fosse o disposto no art. 48 da mesma lei: 'Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.' É óbvio que o direito de imagem só compete às pessoas (vide Código Civil e Constituição Federal) o que não é o caso,  porque prédios não são pessoas,  ou ao titular arquiteto detentor dos direitos autorais do projeto, isso se o autor não tenha morrido há mais de 70 (setenta) anos, caso em que a imagem dos prédios do ponto de vista do direito autoral acha-se em domínio público. Estou muito surpreso!"

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