Cobrança indevida

28/3/2005
Wilson Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados e CRUZEIRO/NEWMARC Patentes e Marcas Ltda

"Na esteira do alerta do escritório Azevedo Sette Advogados (clique aqui), trazemos uma outra, também oportuna. Uma empresa, aparentemente situada no Rio de Janeiro, está encaminhando a usuários do INPI (Marcas e Patentes), sem que estes tenham solicitado qualquer serviço, uma Ficha de Compensação, da ordem de R$ 130,00, que seria para fins de pagamento de uma suposta “taxa de manutenção optativa de marca ou patente”, em uma também suposta “Edição Anual de marcas e patentes”. Anualmente, há uma enxurrada de boletos emitidos para milhares de empresas com interesses em marcas e patentes. Trata-se de cobrança que não tem nada a ver com o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, e nem se refere a qualquer serviço prestado por aquele órgão. Destino para tais boletos: o lixo.
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Ainda na seqüência de cobranças indevidas, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial alerta aos usuários que uma empresa, aparentemente situada na cidade de São Paulo, está encaminhando aos titulares de marcas registradas perante o INPI, uma Ficha de Compensação, no valor de R$ 130,00, que seria para o pagamento do “Espaço da Empresa”, em um suposto “Guia de Marcas Registradas junto ao INPI”.O alerta do INPI esclarece, ainda, que desconhece tais serviços e que não tem qualquer vínculo com a suposta edição e seus diretores. Alerta, finalmente, que tais cobranças não podem ser confundidas com quaisquer retribuições relativas aos serviços prestados pelo Instituto e que a Revista da Propriedade Industrial (RPI) é o único veículo oficial de publicação das decisões proferidas pela entidade. Boleto de R$ 130,00? Lixo.
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O INPI adverte

Foi apresentada denúncia no INPI de que um suposto Escritório de Propriedade Industrial, habilitado como agente da propriedade industrial, com sede em São Paulo e filiais em diversas capitais, estaria encaminhando aos seus clientes, usuários do INPI, uma ficha de compensação, originária do Banco Itaú S.A., no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), que seria para fins de pagamento de uma “taxa de atualização de dados cadastrais da empresa e agilização de seu pedido de registro de marca, independente de notificação, por determinação deste Instituto e por força do que determina a Lei de Propriedade Industrial”. O INPI alerta aos seus usuários que não existe esta determinação legal e que todos os valores relativos aos seus serviços prestados encontram-se disponíveis no SITE oficial: www.inpi.gov.br. O exercício da profissão de Agente da Propriedade Industrial exige conduta compatível com os preceitos e princípios da moral individual, coletiva e profissional e com os preceitos do Código de Conduta Profissional, promulgado pelo Ato Normativo 142/98. A denúncia apresentada estará sendo apurada pela Comissão de Conduta Profissional dos Agentes da Propriedade Industrial, e se confirmada estará o profissional sujeito à penalidades previstas no Decreto-Lei 8.933, de 26/1/46."

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