Febem

28/3/2005
Moyses Neva - MG Logistics

"Não é de causar estranheza que a mídia publique com muito fervor as rebeliões realizadas na Febem, claro que estas são de grande importância e revolta de toda a população, porém nesta instituição são feitos vários trabalhos para a recuperação destes infratores. Trabalhos estes que buscam recuperar a auto-estima, o valor da vida, o da família, o da pessoa do próximo, e muitos outros trabalhos. Não se pode fechar os olhos para os problemas que a Instituição enfrenta, porém é preciso tornar público o trabalho sério que é desenvolvido pelos muitos profissionais, voluntários ou não, tais como: psiquiatras, psicólogos, pedagogos, médicos, dentistas, pediatras, além dos educadores nas diversas áreas (educação física, artes, etc.), cursos profissionalizantes, etc. E, para espanto de muitos, temos jovens adolescentes que estão cursando universidades. Tudo com o belo trabalho executado diariamente com grande sucesso de aproveitamento, porém a mídia, bem como grande parte da população, não consegue, ou não quer, enxergar. Muitos internos estão á mercê da burocracia judiciária, que trata o menor infrator como se fossem criminosos e, pior, com vistas ao antigo Código do Menor, desrespeitando o novo (velho) Estatuto da Criança e do Adolescente. Para piorar, como se isto fosse possível, a Febem consta em seu quadro de funcionários com 11 (onze) advogados concursados que por mais que se esforcem nada podem fazer, pois a Febem não é parte legítima para atender o menor na esfera jurídica. Sendo a população da Febem, filhos de famílias de baixo poder aquisitivo, com renda familiar não superior a dois salários mínimos, não podendo contratar patronos particulares, ficam estas nas mãos do Ministério Público, que por sua vez ficam amarrados nos entraves da legislação e do judiciário. Estes advogados, assim como os demais profissionais desta instituição, fazem muito além do possível, mas enquanto a Febem não conquistar a legitimidade para a defesa destes menores eles lá permanecerão à espera de que um “defensor” que não o conhece, não acompanha seu progresso junto a sociedade e a família apresente ao magistrado relatórios do desenvolvimento do menor."

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