Prerrogativas

14/6/2010
Célia Regina Sala - advogada

"Há algumas semanas, quem se dirige até a 2ª vara cível da comarca de Ibitinga/SP para consultar algum processo deve ter procuração nos autos, mesmo não sendo segredo de justiça e mesmo sendo apenas consulta em balcão, sob pena de ter que preencher formulário, com direito a apenas 45 minutos para manusear o processo  (Migalhas 2.405 - 11/6/10 - "Prerrogativas" - clique aqui)! É isso mesmo: se acaso o escritório tiver mais de um profissional e em algum dos processos em trâmite naquela vara a procuração tiver sido outorgada a somente um advogado, os demais só conseguirão consultar os autos, em balcão, mediante requerimento, mesmo não sendo segredo de justiça! O mesmo acontece se o profissional fizer uso de algum correspondentes do Migalhas, por exemplo! E para ter certeza se quem está pedindo para consultar o processo em balcão tem ou não procuração, o funcionário confere os autos, folha por folha, prejudicando, inclusive, o atendimento de outros advogados que aguardam em balcão. Em dito formulário o advogado tem que preencher o nº do processo, seus dados (nome, OAB, endereço, telefone), datar e assinar. E nele consta, já impresso: '“Solicito vista dos autos, em cartório, no balcão, por 45 minutos'. E mesmo sendo consulta de autos em balcão, no formulário é registrado o horário 'de retirada dos autos' e de 'devolução' do mesmo. O funcionário rubrica a folha e depois a anexa aos autos! Pra que facilitar se é possível complicar?"

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