Previdência

18/6/2010
Milton Ramalho

"Senhores migalheiros de plantão, boa noite (Migalhas 2.408 - 16/6/10 - "Previdência" - clique aqui)! O que siguinifica na prática o que segue: Art. 4º - Para os benefícios majorados devido à elevação do salário mínimo em 2010, o referido aumento deverá ser compensado no momento da aplicação do disposto nesta lei, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social. Podemos entender que os 6,14% concedidos no começo do ano serão descontados, ou seja, será um aumento de 1,58% (7,72% - 6,14%). É isso mesmo?"

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