Exame da Ordem n° 125

29/3/2005
Myrian Morales

"Em 11/3/2005, um grupo de examinandos do 125º Exame da OAB/SP “Tributário ponto 2” enviou um documento para apreciação do Presidente da Ordem e da Presidente da Comissão de Exame e Estágio, apontando a ilogicidade do enunciado da prova prática de Direito Tributário e solicitando a ANULAÇÃO da referida prova, face às falhas existentes. P A S M E M! Acabamos de telefonar para a OAB, na tentativa de obter resposta acerca da anulação e fomos atendidos por um rapaz de nome Valter que nos informou, que o nosso pedido AINDA não foi encaminhado para a Dra. Ivette, mas sim para o Coordenador da prova de Direito Tributário (a mesma pessoa que preparou a prova, segundo consta) para, assim que este se manifestar (despachar), encaminhar o documento à ela. Além dele não ter devolvido ainda com o referido despacho à Dra. Ivette, sabe quem é o ilustre Coordenador?! O digníssimo Dr. Shuery. E agora Digníssimo Presidente da OAB/SP e Digníssima Presidente da Comissão, Dª Ivette? Como ficamos? A senhora ainda nem recebeu o documento e o resultado sai amanhã, não sai (29/3)?"

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