Governo Lula

1/7/2010
Laertes J. Souza - OAB/RJ 14.688

"Queridos amigos e colegas, recebo regularmente Migalhas que já atinge a edição 2.419.  Parabéns! Gostaria de ver os colegas comentando as multas aplicadas pelo TSE ao Presidente da República por não respeitar a lei eleitoral fazendo campanha a favor de sua candidata. Foram seis multas, o que significa que por seis vezes a lei foi burlada. Eu abro o seguinte questionamento: o art. 85 da Constituição Federal define como crime de responsabilidade do Presidente da República o cometimento de atos que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: VII - o cumprimento das leis. Com o reiterado descumprimento da lei, seguido do sarcasmo feito por diversas vezes de que seus aliados pagariam as multas aplicadas pelo TSE, não está o Presidente da República incurso na prática de atos que caracterizam crime de responsabilidade? Podemos dizer que as infrações legais foram cometidas pela pessoa física do Presidente e não pelo Presidente? Nesse caso, não teria ele que estar licenciado para separar uma coisa da outra?  Se não estava licenciado, falou como Presidente, falou em nosso nome e eu não estou de acordo. Dizem que ele já foi punido com a multa, mas eu não concordo em razão do valor irrisório para a repercussão eleitoreira obtida. Interessados no debate sugiro que se manifestem através do Migalhas. Abraços,"

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