Danos morais

6/7/2010
Guilherme Gullino Zamith

"Mais uma vez o legislador tende a normatizar algo fora de seu campo de atuação (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui). A razão pela qual o dano moral, e sua consequente valoração, se tornaram tão banais do ponto de vista jurídico se deve muito mais às grandes empresas prestadoras de serviços do que casos pontuais propriamente ditos. Contudo, por mais que o consumidor consciente deva exercer seus direitos quando entender que foi lesado, cabe às agências reguladoras o papel de fiscalização pesada (e com multas significativas) de tais empresas. Multas que devem, inclusive, ser revertidas para o bem comum. Há que se respeitar, também, o binômio implícito em toda indenização: reparação e pena. A primeira, para tentar restituir o que foi perdido pelo lesado, ao passo que a segunda, tal qual na pena criminal, a inibição de ulteriores práticas indesejáveis. Se for irrisória esta última, o causador vai se sentir confortável em praticar novamente o dano."

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