Danos morais

7/7/2010
Ademir Buitoni

"Os danos morais, em princípio, sendo sofrimentos subjetivos, psciológicos, só devem ser reparados pelos meios morais e não devem ser monetarizados como vêm sendo (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui). Sobre isso, escrevi o artigo 'Reparar os danos morais pelos meios morais', publicado na RDP, no qual dou os fundamentos da minha opinião. Agora, quando o juiz concede os danos morais, a reparação deve ser objeto de liquidação de sentença através da mediação de preferência para encontrar o domínio adequado para reparar a psiquê do ofendido."

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