Danos morais

7/7/2010
Eduardo Pereira da Silva - advogado em São Paulo/SP

"A única desassociação entre os institutos do 'dano moral' e o da 'indenização' é que o primeiro é subjetivo por quem sofreu o dano e o segundo, lamentavelmente, também é subjetivo, só que por quem não sofreu o dano (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui)Essa diferença sempre trará um inconformismo à vítima do dano moral e muitas vezes uma injustiça àquele agressor. Ora porque o valor é ínfimo, ora porque o valor é excessivo. A pergunta que não quer calar é: Qual o critério, então? Aguardemos pacientemente a consolidação dos julgados para se firmar uma súmula ou uma jurisprudência! Até lá Deus é Pai!"

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