Danos morais 7/7/2010 Eric Gonzalez Pinto "Entendo a grande dificuldade por que passam os julgadores ao fixar o dano moral (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui). É que na maioria das vezes a diferença econômica entre as partes é tal que a indenização ou enriquece a parte mais pobre, ou é insuficiente para ter caráter pedagógico para a parte mais rica. Dessa forma, penso que a indenização deveria ser dividida em duas partes (o percentual de cada uma seria arbitrado pelo magistrado): uma para a vítima e outra para um fundo coletivo destinado a implementar ações pedagógicas e de informação, de modo a permitir que o valor seja suficiente para conter o caráter pedagógico contra aquele que abusa do poder econômico e ao mesmo tempo indenize o lesado sem significar enriquecimento sem causa." Envie sua Migalha