Danos morais

8/7/2010
Cleanto Farina Weidlich - Carazinho/RS

"Em relação ao tema 'dano moral' e sua repercussão patrimonial indenizatória, fico com a ideia de que, muitas vezes, o valor arbitrado é tão ínfimo que, defendo, passa a dar causa a novo pedido de indenização pelo 'indenizado' (Migalhas 2.421 - 5/7/10 - "Migas - 3" - clique aqui). E olhem, estou em boa companhia, vi essa mesma ideia defendida em boa e r. doutrina jurídica, por Humberto Theordoro Júnior. É claro, há casos e casos, devendo sempre haver vigilância dos lidadores quanto aos exageros, pois é princípio revelho que o Direito não admite resultados absurdos. Cordiais saudações!"

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