Divórcio 8/7/2010 Simone Rosa dos Santos - advogada "Se estou entendendo direito, o casal poderia contrair o matrimônio hoje e requerer o divórcio no mês seguinte, sem prazo mínimo (Migalhas 2.424 - "8/7/10 - "Antes do recesso, um dia de trabalho" - clique aqui). O artigo 1574 do Código Civil, por exemplo, se tornaria uma letra morta da lei?" Envie sua Migalha