Artigo - Por que eliminar os embargos infringentes? Um recurso com inúmeras virtudes

14/7/2010
Aderbal Rêgo - advogado

"O ilustre dr. José Augusto Garcia de Sousa, defensor do povo, fez a merecida defesa de um recurso cujo valor é subestimado por muitos operadores jurídicos (Migalhas 2.427 - 13/7/10 - "Sumiu?" - clique aqui). Extintos os embargos infringentes, já me imagino fornecendo as devidas explicações ao meu cliente: 'Perdemos a causa, apesar da maioria dos desembargadores da câmara ser favorável à nossa tese. Primeiro, tivemos sorte, pois o juiz nos foi favorável. Depois, tivemos azar, pois somente um dos três desembargadores da turma nos foi favorável. E, no geral, tivemos azar, pois se a turma houvesse sido composta diferentemente, teríamos ganho a causa, pois, dos cinco desembargadores que integram a turma, três - a maioria - nos é favorável.' Bem pode ser que esse cliente nunca mais bata à porta do meu escritório, passando a optar - talvez com acerto - por tentar a sorte numa casa lotérica."

Envie sua Migalha