PECs

16/7/2010
Cássio Modenesi Barbosa

"Quer me parecer estar havendo precipitação com relação à novel modificação em relação ao prazo do divórcio (Migalhas 2.427 - 13/7/10 - "PECs"). Admiti-lo sem prazo não implica na extinção do instituto da separação. Este ato é privativo da parte e o mais razoável é que o ordenamento jurídico ofereça ao cidadão uma gama de possibilidades dentro das quais possa decidir o seu futuro conjugal. Esta decisão não pode ser do Estado sob pena de se invadir esfera de consciência, própria da liberdade positiva."

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