Protocolo de Madrid

6/4/2005
Wilson Silveira - escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados e CRUZEIRO/NEWMARC Patentes e Marcas Ltda

"Está ocorrendo, na sede da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro, encontro para discutir a adesão do Brasil ao chamado Protocolo de Madrid que, pretensamente, simplifica e reduz o custo do registro internacional de marcas, baseada tal premissa em que as empresas dos países signatários poderão centralizar o registro de suas marcas em um único pedido, o que traria redução de despesas. Trata-se de mais um dos efeitos da (necessidade?) da Globalização, que chega a nós embrulhado em papel de festa, como se fosse bom ou útil à empresa nacional quando o que acontece é exatamente o contrário. O citado protocolo viola preceitos constitucionais, na verdade criando inúmeros problemas e despesas para os titulares de registros nacionais. Além disso, considerando que o Protocolo interessará às empresas do primeiro mundo, é possível prever um enorme acréscimo da demanda decorrente de pedidos de registros de marcas  provenientes do exterior, o que é impossível para o já combalido INPI - Instituto Nacional da Propriedade Intelectual assumir. Isso sem contar que o Protocolo prevê o deferimento de registros, por exemplo vindos do exterior por  decurso de prazo, o que motivará sejam concedidos antes de pedidos brasileiros, já que o INPI, sequer dá conta desses. Finalmente, não é difícil imaginar as conseqüentes ações judiciais, tudo tendente a implantar o caos no INPI, notoriamente sem funcionários e sem condições de trabalho. A propósito, A ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, após estudo do assunto, produziu a resolução da ABPI n° 23, de 2002, que é perfeitamente atual e vale a pena ser lida. Clique aqui."

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